11 de agosto de 2015

Justiça Federal - Prestação de Contas - Despacho Decisão



Despacho Decisão - Justiça Federal - Prestação de Contas

O Ministério Público analisou a prestação de contas e decidiu que os recursos utilizados estão em conformidade com os projetos apresentados, portanto, o Juiz da 1a. Vara Federal de Itajaí homologou a prestação de contas da nossa entidade,  como pode ser verificado no parágrafo 3 (três), item número 15.

A decisão nos deixa contentes, pelo lado da aprovação. Mas no seu corpo, ela também nos impede de participar da distribuição de recursos, nesse ano de 2015, ao autorizar somente as instituições não contempladas no edital do ano passado, parágrafo número 5 (cinco), para apresentar novos orçamentos nos próximos 30 dias.

O projeto que nós apresentamos no ano passado foi a instalação da cerca frontal, com os portões e colunas, e mais toda a cerca lateral junto a vegetação, dessa forma fechando  todo o terreno, com o custo perto dos R$10.000,00.

Lembrando que a Justiça Federal limita a distribuição de recursos em R$ 30.000,00 por entidade, por edital.

Att.